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Boletim ADUFPI: MPF transforma em ação judicial denúncia da ADUFPI

MPF transforma emação judicial denúncia da ADUFPI
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I. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TRANSFORMA EM AÇÃO JUDICIAL DENÚNCIA DA ADUFPI

É de conhecimento de toda a comunidade acadêmica da UFPI que a ADUFPI, no ano de 2009, produziu diversas denuncias junto ao Ministério Público Federal de possíveis irregularidades praticadas na atual administração  da UFPI.  Dentre elas, destacamos a denuncia que foi produzida contra a professora Guiomar Passos, pró-reitora de Ensino de Graduação até a primeira metade do mês de agosto 2010.

O objeto da denúncia era a possível quebra do regime de dedicação exclusiva por parte da ex-pró-reitora.  No sentido de dar uma satisfação para a comunidade acadêmica da UFPI informamos que o Ministério Público Federal ingressou na data de 10/08/2010, com uma AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA/ACUMULAÇÃO DE CARGOS PUBLICOS contra a professora Guiomar de Oliveira Passos.

É bom lembrar que, a ADUFPI, antes de produzir a denuncia junto ao Ministério Público Federal, teve o cuidado de encaminhar ao Reitor LUIZ JUNIOR, via  protocolo da UFPI, a mesma denuncia, mas, lamentavelmente, até a presente data, a comunidade da UFPI não tomou conhecimento de nenhuma providência, por parte da administração superior da UFPI em apurar os fatos. Isso é estranho, já que, como todos sabem o Reitor da UFPI não perde a oportunidade de abrir processos administrativos disciplinares contra técnicos e docentes da UFPI, principalmente contra aqueles que são considerados de oposição a sua gestão.

 Por coincidência ou não, afastamento da professora Guiomar, do cargo de pró-reitora, ocorreu em data bem próxima a da abertura da Ação Civil de Improbidade.

Diante desses fatos fica a certeza de que cabe mais uma representação junto ao Ministério Público Federal contra o Reitor Luiz Junior por prevaricação.

 

VEJA ABAIXO O QUADRO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL:

 

Seção Judiciária do Piauí (PI)
Consulta Processual - w2
 

http://processual-pi.trf1.gov.br/Layout/trf1_bar24sup_inicio.gif 

  Nova pesquisa 

http://processual-pi.trf1.gov.br/Layout/trf1_bar24sup_fim.gif 

 

Processo: 

16229-49.2010.4.01.4000

Classe:

7300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vara:

3ª VARA FEDERAL 

Juiz:

RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO

Data de Autuação:

09/08/2010

Distribuição:

2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (10/08/2010)

Nº de volumes:

 

Objeto da Petição:

1030800 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO

Observação:

INQ CIVIL PUBLICO 12700000724/2009-09/ACUMULACAO DE CARGOS PUBLICOS

Localização:

E7 - DISTRIB.RECEBIDO EM SECRETARIA

 

Movimentação

Data

Cod

Descrição

Complemento

 

12/08/2010 15:30

218

RECEBIDOS EM SECRETARIA

 

10/08/2010 12:08

2

DISTRIBUICAO AUTOMATICA

 

 

Partes

Tipo

Nome

AUTOR

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU

GUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS

Procurador

MARCO TULIO LUSTOSA CAMINHA

 

 
 

 

II. DCE/UFPI GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO À REINTEGRAÇÃO DOS ALUNOS QUE TIVERAM SUAS MATRÍCULAS CANCELADAS PELO REITOR LUÍS JÚNIOR

O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal impetrou processo judicial contra ato do Reitor Luís Júnior (Edital nº 60 de 16/07/10) que cancelava a matrícula dos alunos com três reprovações na mesma disciplina. No despacho assinado pelo Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis, o mesmo determina "que o reitor da UFPI, suspenda os efeitos do Edital nº 60 de 16 de julho de 2010, reabrindo prazo para matrícula dos jubilados".

No despacho assinado pelo Juiz na data de hoje (26/08/10) coloca ainda "que a miríade de circunstâncias concretas da vida de cada estudante precisa ser preponderada concretamente pela UFPI, se houver defesa em prazo hábil, tanto mais porque existem muitos alunos que enfrentam dificuldade para compatibilizar os horários dos blocos de disciplinas com a sua vida laboral, muitas vezes de sua condição econômica desfavorável".

O assessor jurídico do DCE, Enzo Samuel, orienta aos estudantes que tão logo a UFPI seja notificada da decisão judicial procurem efetivar suas matrículas, principalmente naquelas disciplinas que foram objetos do cancelamento de matrícula, evitando assim problemas posteriores.

A Diretoria do Diretório diz lamentar que o Reitor Luís Júnior tome sempre posturas autoritárias prejudicando os estudantes que não tiveram a ampla defesa garantida na Constituição. “A postura do Reitor não nos surpreende mais, pois a exemplo do processo de reforma do Estatuto da UFPI, que foi decido apenas dentro dos gabinetes da administração superior, sem a participação da comunidade universitária”, afirma a Diretoria.

Mais informações os alunos devem procurar a sede do DCE/UFPI no Campus Ministro Petrônio Portela Bloco SG5, CCN – Ininga em Teresina-PI, ou pelos telefones 3215-5654/9493-3453/8836-9341.

Veja abaixo o documento judicial.

 

III. ADUFPI PROMOVE DEBATE SOBRE QUESTÃO AGRÁRIA HOJE: LIMITE DA PROPRIEDADE DA TERRA NO BRASIL

 

O debate aconteceu hoje dia 27/08 no auditório do CT – Centro de Tecnologia da UFPI e contou com a presença do diretor da FETAG da BAHIA como debatedor do tema, Questão Agrária Hoje: o limite da propriedade da terra no Brasil. A proposta do debate é esclarecer para o meio acadêmico a necessidade de limitar a propriedade da terra no Brasil.Nesse sentido o debate serviu também  para mobilizar a comunidade  na busca de vibilizar o plebiscito nacional sobre o tema. A campanha conta ainda com a parceria de diversas entidades, inclusive no Piauí com a ADUFPI, FETAG,DCE-UFPI,  CTB – Central dos Trabalhadores e outras entidades.

Estiveram presentes à mesa o presidente da ADUFPI Professor Mário Ângelo, o representante do DCE-UFPI Ítalo Sousa, Kenilson Lustosa da FAMEPI, Elton Arruda(presidente da CTB-PI) e Francisca Carvalho (Caçula) da diretoria da FETAG-PI além da participação de alunos e professores UFPI e UESPI.

Para mais informações acesse o site: www.limitedaterra.org.br 

IV. NO RANKING DAS 500 MELHORES UNIVERSIDADES DO MUNDO, SEIS SÃO BRASILEIRAS

 

A Universidade de Comunicações de Xangai (Jiaotong) divulgou na última sexta-feira o ranking das 500 melhores universidades do mundo. O primeiro lugar ficou com a universidade Harvard, nos Estados Unidos. O Brasil ocupou seis lugares no ranking, com as seguintes universidades: Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Dentre estas, a melhor colocação foi da USP, que ficou entre as 150 melhores. Para a elaboração do ranking, a Jiaotong adota três parâmetros: o número de prêmios Nobel, de medalhas Fields (Nobel da matemática) e de artigos publicados em revistas como "Nature" e "Science".

Fonte: Portal G1


Caro docente, acesse o site da ADUFPI (www.adufpi.org.br) para ficar sempre informado, pois constantemente estamos atualizando. Para ler os Boletins Eletrônicos anteriores clique aqui.

A Diretoria. 

Teresina, 27 de Agosto de 2010.

 

 

 

Postado por : Gustavo Liarte
Em: 30/08/2010 08:35:25

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