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Improbidade Administrativa do Reitor Luiz Junior

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Por Dentro da UFPI: A mentira (mais uma) do senhor Reitor

A mentira (mais uma) do senhor Reitor
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I. A mentira (mais uma) do senhor Reitor

Foi veiculado hoje, 12/01/2012, na mídia local matérias “informando” sobre suposta aprovação de todas as contas da Universidade Federal do Piauí, desde 2004 até 2008.  As matérias, claramente baseadas em release produzido pela assessoria do reitor Luiz Júnior, veiculam uma coleção de inverdades. A principal delas é a de que as contas da UFPI teriam sido julgadas regulares em todo este período pelos órgãos de controle. É curioso observar que, em desespero, o reitor chega ao ridículo de arrolar como suas as contas do ano de 2004, ano em que foi reitor apenas um mês. Clique aqui e veja.
Pior que isso, é o fato de que as matérias “requentam” mentira já veiculada no sítio eletrônico da própria UFPI no dia 31 de maio do ano passado, há mais de sete meses. Naquele dia, tentando minimizar os efeitos da enxurrada de inquéritos na Polícia Federal e no Ministério Público Federal, bem como o impacto dos Processos Administrativo-Disciplinares abertos no MEC, o reitor mandara publicar notícia informando que “as contas dos exercícios 2004, 2005, 2006 e 2007, da administração foram apreciadas e aprovadas pelo TCU, conforme respectivos acórdãos 2545/2011, 5008/2010, 6345/2010 e 2183/2010”. Clique aqui e veja a mentira publicada no sítio da UFPI.
Naquela época, a ADUFPI fez uma pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União e comprovou que tudo era mentira. Os Acórdãos informados diziam respeito a outras questões e não à prestação de contas. Além disso, as ressalvas, que o próprio reitor reconheceu em entrevista à TV Meio Norte hoje, (12/01/2012), dizem respeito justamente a ele e aos seus principais auxiliares. Clique aqui e veja.
O Ministério Público Federal, já convencido das irregularidades produzidas na gestão do reitor Luiz Junior, moveu diversas ações de improbidade administrativa contra o reitor Luiz Junior e alguns de seus auxiliares junto à Justiça Federal. Sendo assim, ele deixa de ser apenas indiciado e passa à condição de réu. Essa é a verdadeira situação do reitor Luiz Junior diante dos tribunais federais. Por isso mesmo, o reitor apela para um gesto desesperado: requenta a mentira, utilizando indevidamente o nome de uma das mais importantes cortes de controle do país, o TCU. Não bastasse isso,  corre para a TV e  encena a “apresentação” de documentos. 
Mas numa coisa o reitor tem razão: o ônus da prova é de quem acusa. Pois bem: o reitor mente e o faz de forma descuidada. Dentre as falsas informações que encaminhou à imprensa (Clique aqui e veja matéria do portal AZ) o magnífico aponta vários processos e Acórdãos. A ADUFPI sugere que os colegas professores e professoras tentem acessar alguma daquelas informações. Não será possível. Mas, como o ônus da prova é nosso, nós vamos apresentá-la no exemplo abaixo:

O Acórdão 5008/2010, por exemplo, diz, entre outras coisas, o seguinte:


"Propõe-se:
a) acolher parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz de Sousa Santos Júnior (Reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí – FUFPI);

b) acolher as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Nicolau Alves de Meneses (Encarregado do Setor Financeiro da FUFPI);

c) rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Ordônio Moita Filho (Pró-Reitor de Administração da FUFPI), Francisco Alberto de Brito Monteiro (Diretor da Diretoria de Projetos e Obras da FUFPI – DIPRO) e Francisco das Chagas Soares (Gestor de Patrimônio);

d) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, e 19, parágrafo único, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, sejam julgadas irregulares as contas dos Srs. Luiz de Sousa Santos Júnior (Reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí – FUFPI), Ordônio Moita Filho (Pró-Reitor de Administração da FUFPI), Francisco Alberto de Brito Monteiro (Diretor da Diretoria de Projetos e Obras da FUFPI – DIPRO) e Francisco das Chagas Soares (Gestor de Patrimônio);

e) com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, seja aplicada multa individual aos Srs. Luiz de Sousa Santos Júnior (Reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí – FUFPI), Ordônio Moita Filho (Pró-Reitor de Administração da FUFPI), Francisco Alberto de Brito Monteiro (Diretor da Diretoria de Projetos e Obras da FUFPI – DIPRO) e Francisco das Chagas Soares (Gestor de Patrimônio), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, na forma do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente, após o término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;"

Clique aqui e veja a íntegra do ACÓRDÃO 5008/10 ATA 31/2010 - SEGUNDA CÂMARA
E agora, senhor reitor?

Tendo em vista que o reitor usou indevidamente o nome do TCU, para veicular notícia mentirosa, a ADUFPI, no cumprimento de sua missão institucional, representou ao próprio TCU para que exponha a verdade dos fatos para a sociedade piauiense e adote as medidas punitivas cabíveis. Clique aqui e veja.

 

II. Repercute a notícia sobre a renovação das paradas de ônibus na UFPI

Abaixo a matéria publicada no portal meionorte.com em 29/12:

Essa é para quem acha que o reitor Luiz de Sousa Santos Júnior não cuida da Universidade Federal do Piauí: em 2012 a UFPI pode disputar prêmio de design de interiores e, com a iluminação correta, até ganhar, quem sabe, o próximo prêmio de Natal Iluminado da Prefeitura de Teresina.

Isso porque vem aí mais um "tapa no visual" da Federal. As 18 paradas de ônibus que existem dentro na UFPI serão substituídas. Não por que estejam caindo ao pedaços. Mas o visual retrô já não combina com as novas tendências da moda. O custo disso? Meros R$ 617.482,55, quase nada.

De acordo com o site da UFPI, a troca irá proporcionar "uma maior comodidade para a comunidade acadêmica". O projeto foi idealizado pelo arquiteto da universidade, Alberto José Bona Andrade (Bezé), sob a suprevisão da arquiteta Dayse Lima e Silva Costa.

Clique aqui e veja matéria no portal meionorte.com

 

III. Sobre as irregularidades na UFPI

Envolvido em uma série de denúncias e enfrentando processos no âmbito judiciário e administrativo, o reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz dos Santos Júnior, volta a ser acusado de descumprimento de decisão judicial. Ele é réu em mais de uma Ação Civil Pública por Improbidade, na Justiça Federal, e acusado em sete processos administrativos disciplinares em trâmite no MEC, além de responder a vários Inquéritos Policiais na Polícia Federal.
O Presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI) Mário Ângelo de Meneses Sousa, falou ao portal GP1 e portal da difusora sobre o Movimento Social em Defesa da UFPI e as irregularidades na UFPI.

 

Clique aqui e veja matéria na íntegra.

http://www.portaldifusora.com/portal/coluna.php?id=14&id_p=1230

http://www.portaldifusora.com/portal/noticia.php?id=19920

Clique aqui e veja a decisão do juiz Márcio Braga sobre 1/3 constitucional de férias.

Clique aqui e veja a sentença do juiz Márcio Braga sobre o convênios UFPI/Fadex.

 

IV. Reitor Luiz Junior pratica apropriação indébita de recursos da ADUFPI
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí-ADUFPI vem, através deste, comunicar mais um ato ilícito cometido pela Administração superior da Universidade Federal do Piauí no que concerne ao repasse da contribuição sindical a esta Entidade.
A UFPI, todos os meses, recolhe a contribuição sindical dos docentes filiados a ADUFPI com a obrigação legal de repassar esses valores imediatamente à entidade.
Ocorre que, nesse mês de janeiro, até a data de 17/jan, o reitor Luiz Junior ainda não tinha repassado os recursos devidos a ADUFPI. Frisa-se que a obrigação da UFPI é repassar esses recursos até o 3º dia útil de cada mês.
Tal atitude incorre em tipo penal denominado Apropriação Indébita, previsto no art. 168 do Código Penal, nestes termos:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;

Sabemos que essa prática tem a intenção de inviabilizar as ações do sindicato, principalmente as ações fiscalizadoras em relação a sua desastrosa e corrupta gestão. Pedimos desculpas por qualquer constrangimento que os nossos sindicalizados venham a sofrer junto aos nossos fornecedores por esse ato irresponsável, ilegal e imoral por parte da reitoria.
Acrescente-se que com o avanço midiático o reitor procura atribuir à oposição algo que é responsabilidade exclusivamente sua: fragilizado politicamente, o que o levou a abdicar de apresentar candidato nas eleições da ADUFPI, algo inédito nos trinta e dois anos da instituição, o reitor fulaniza e leva ao extremo da politização mais rasteira a sua gestão, tudo para tentar evitar uma derrota, cada vez mais certa, nas eleições para reitor que se avizinham. O reitor sabe que de sua derrota decorrerá a abertura da caixa preta em que se transformou a UFPI e, por conseqüência, na imputação de responsabilidades civis e criminais a todos aqueles que atuaram com desvio de conduta.
Assim, resta caracterizada a ilegalidade da conduta da administração superior da UFPI em não realizar o repasse do montante da contribuição sindical que arrecadou imediatamente à ADUFPI, sua real destinatária, o que ensejou representação perante o Ministério Público Federal, bem como a Polícia Federal.

 

Acesse o site da ADUFPI (www.adufpi.org.br) para ler os informativos anteriores. 

 

Teresina, 19 de janeiro de 2012.

 A Diretoria.

 

 

Postado por : Gustavo Liarte
Em: 19/01/2012 15:00:00

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