Conselho Fiscal da ADUFPI
Francisco Carlos Marques da Silva - CCN
Maria Amanda Cavalcanti - CCE - aposentada
José Roberto de Oliveira Torres - CCN - aposentado
Kilpatrick Muller Bernardo Campelo - CCHL
Joaquim Gonçalves Neto - CCHL
CAPITULO III - CONSELHO FISCAL
ART. 33 - A ADUFPI-S.SIND terá um conselho Fiscal composto de 05 “cinco” membros eleitos em Assembléia Geral, convocada para este fim, e na forma deste Regimento, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e patrimonial.
§ Parágrafo 1º - o parecer do Concelho Fiscal sobre o balanço, previsão orçamentaria e suas alterações deverá ser submetida à aprovação de Assembléia Geral convocada para esse fim.
§ Parágrafo 2º - o mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 01 “hum” ano.
§ Parágrafo 3º - aos membros do Conselho Fiscal aplica-se o dispositivo no Art. 50 deste Regimento.
ART. 50 - Os cargos diretivos de qualquer instância, bem como do Conselho Fiscal, serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvando o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades da ADUFPI-S.SIND.















