Diretoria da Imprensa e Divulgação da ADUFPI
Diretor de Imprensa e Divulgação: MAGNUS MARTINS PINHEIRO - CCE
ART. 28 - Ao Diretor de Imprensa e Divulgação compete:
I - divulgar, por meio próprios ou através dos veículos de comunicação de massa, as atividades da ADUFPI-S.SIND;
II - coordenar comissão responsável pela elaboração de boletim informativo e ou jornal da ADUFPI-S.SIND, bem como, de revista que venha a ser criada ou da qual ela participe;
III - promover a elaboração e veiculação de cartazes ou material equivalente;
IV - responsabilizar-se pela edição das publicações da ADUFPI-S.SIND;
V - supervisionar os trabalhos de assessoria de imprensa da entidade;















