Diretoria de Relações Sindicais da ADUFPI
Diretor de Relações Sindicais: DANIEL DE OLIVEIRA FRANCO - CCE
ART. 25 - Ao diretor de Relações Sindicais compete:
I - manter contatos sistemáticos e oportunos com a Diretoria e com as demais Seções Sindicais da ANDES-SN;
II - informar a Diretoria da ADUFPI-S.SIND sobre acontecimentos e decisões relevantes do movimento sindical estadual e nacional;
III - manter contatos intersindicais;
IV - representar a ADUFPI-S.SIND, nos contatos sindicais, intersindicais e com centrais sindicais.
V - manter atualizado cadastro das seções sindicais da ANDES-SN, bem como de outros sindicatos e de centrais sindicais.















