Diretoria Financeira da ADUFPI
Diretor Financeiro: EDMILSON MIRANDA DE MOURA - CCN
1ª Tesoureira: MARIA DO SOCORRO LEITE GALVÃO - CCS
ART. 23 - Ao Diretor de Finanças compete:
I - administrar as finanças da ADUFPI-S.SIND;
II - elaborar balancetes trimestrais e balanço anual, apresentando-os à apreciação do Conselho Fiscal;
III - assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUFPI-S.SIND;
IV - coordenar, dirigir, executar, intensificar e fiscalizar os trabalhos de apoio administrativos;
V - organizar e responsabilizar-se pelo funcionamento das atividades de expediente da ADUFPI-S.SIND;
VI - supervisionar a utilização e manutenção de máquinas e equipamentos da ADUFPI-S.SIND, inclusive dando parecer quanto a utilização dos mesmos para prestação de serviços;
VII - fazer previsão, compra e controle de estoque de material de expediente;
VIII - apresentar à Diretoria proposta para aquisição e ou alienação de bens;
IX - administrar o pessoal de apoio administrativo;
X - administrar atividades de manutenção física ou reformas da sede;
XI - promover e supervisionar a realização de convênios com órgãos ou pessoas prestadoras de serviços ou venda de bens, tais como clínicas médicas, odontológos, farmácias, supermercados, lojas, etc...
ART. 24 - Ao primeiro tesoureiro compete substituir o Diretor de Finanças em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância.
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