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Pronunciamento da presidente do ANDES-SN Marina Barbosa sobre a negociação e o resultado da reunião com o Governo Federal

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Presidência da ADUFPI

 

Presidente: MÁRIO ÂNGELO DE MENESES SOUSA - CCHL

1º Vice-Presidente: JOAQUIM VAZ PARENTE - CCS

2º Vice-Presidente: GLAUCO LIMA RODRIGUES - PARNAÍBA

 

ART. 19 - Compete ao Presidente:
I - representar a ADUFPI-S.SIND, em juízo ou fora dele;
II - dar cumprimento as deliberações das instâncias diretivas da ADUFPI-S.SIND;
III - presidir as reuniões da Assembléia Geral, e da Diretoria;
IV - praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUFPI-S.SIND, ressalvando o que for expressamente reservado, neste regimento, a outros órgãos;
V - admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUFPI-S.SIN, após deliberação de Diretoria;
VI - assinar conjuntamente com o Diretor de Finanças, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUFPI-S.SIND;
VII - assinar contratos e convênios em nome da ADUFPI-S.SIND, ouvida a diretoria Executiva;
VIII - dar, em garantia hipotecária, bens ou patrimônio da ADUFPI-S.SIND, após deliberação específica de Assembléia Geral.
§ Parágrafo Único - O presidente da Diretoria Executiva não é pessoalmente responsável pelas obrigações contraídas em nome da Seção Sindical, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições, responderá, porém, pelos prejuízos a que der causa por dolo ou culpa, bem como pelos atos que excederem a suas funções.

ART. 20 - Compete, pela ordem, aos Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos;
II - sucedê-lo, no caso de vacância;
§ Parágrafo Único - Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas no “caput” deste Artigo, inclusive de representação da ADUFPI-S.SIND ou de coordenação de atividades.